A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), ou Lei nº 13.709, refere-se ao tratamento dos dados pessoais, inclusive digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, garantindo a proteção dos direitos fundamentais de liberdade e privacidade e livre desenvolvimento da personalidade da pessoa. A lei geral de proteção de dados pessoais (LGPD) foi sancionada por Michel Temer em 2018 e entrará em vigor em agosto de 2020.
Agentes de Tratamento de Dados
O tratamento de dados pessoais, nos termos da LGPD, deverá observar a seguinte estrutura:
Controlador: pessoa natural ou jurídica que toma decisões sobre o tratamento de dados.
Operador: pessoa natural ou jurídica que efetivamente trata os dados segundo instruções do controlador.
Encarregado: pessoa natural indicada pelo controlador responsável por fazer a comunicação entre controlador, titulares e autoridade nacional.
Definição de Dados
Dados Pessoais:
Qualquer dado é considerado pessoal se ele for identificado ou identificável
Se a empresa souber um certo dado do usuário, por exemplo: nome, idade, renda e sexo.
Dados pessoais sensíveis:
Todo dado pessoal que pode gerar qualquer tipo de discriminação, tais como os dados sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico.
Dados Não Pessoais:
Dados anonimizados por criptografia, pesquisas e estatísticos
Manipulação de Dados
Quando se faz a coleta, classificação, utilização, acesso, reprodução, processamento, armazenamento, eliminação e controle desses dados, faz com que de alguma forma tenha uma manipulação dos dados.
Objetivo e benefícios para o usuário/consumidor
Proteção e consentimento sobre a utilização dos seus dados com um maior controle de como as empresas estão usando seus dados, para definir como serão utilizados da forma como você gostaria.